Sim: o candidato tem de saber que fala com uma IA
Se o chatbot de admissões da sua instituição conversa diretamente com candidatos, estes devem ser informados de que interagem com um sistema de IA, salvo se isso for evidente. As obrigações de transparência do artigo 50.º aplicam-se desde 2 de agosto de 2026, pelo que já não estamos em fase de preparação.
Não é um pormenor de design. Um aluno que acabou o secundário e pergunta às 23h sobre o concurso nacional de acesso, as propinas ou as bolsas não sabe necessariamente se lhe responde uma pessoa. O Regulamento da IA exige que a máquina se identifique como tal.
Este artigo destina-se a direções de admissões, marketing digital e encarregados de proteção de dados de instituições portuguesas. Não constitui aconselhamento jurídico.
O que diz exatamente o artigo 50.º
O artigo 50.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1689 abrange os sistemas de IA destinados a interagir diretamente com pessoas singulares. Devem ser concebidos de forma a que essas pessoas sejam informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, exceto se for evidente, para uma pessoa razoavelmente informada, atenta e advertida, tendo em conta o contexto.
O n.º 5 define a forma: a informação é prestada de modo claro e percetível, o mais tardar no momento da primeira interação, e cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis. O texto oficial está no AI Act Service Desk da Comissão.
Para uma instituição de ensino superior, isto implica:
- Momento: na primeira mensagem, não numa página de termos e condições.
- Visibilidade: o aviso deve distinguir-se do resto da interface.
- Acessibilidade: deve funcionar com leitor de ecrã e em telemóvel.
Quem é responsável: fornecedor ou responsável pela implantação
Segundo a letra do texto, a obrigação do artigo 50.º, n.º 1, recai sobre o fornecedor do sistema, isto é, a empresa que desenvolve o chatbot. A sua instituição é, em regra, a responsável pela implantação.
Isso não a desresponsabiliza. É a instituição que escolhe a ferramenta, redige a mensagem de boas-vindas e responde perante candidatos, direção e encarregado de proteção de dados. Se retirar o aviso do fornecedor ou construir um agente próprio sobre um modelo de terceiros, a qualificação pode mudar. Peça parecer jurídico.
As sanções estão no artigo 99.º e cada Estado-Membro designa as suas autoridades competentes. Confirme a distribuição atual, por exemplo junto da CNPD, em vez de confiar num quadro fixo.
O que não foi adiado
O omnibus digital sobre IA entrou em vigor a 27 de julho de 2026 e mexeu em algumas datas, mas não nesta. O omnibus digital adiou para 2 de dezembro de 2027 as utilizações de risco elevado do anexo III, não o artigo 50.º. A página da Comissão sobre o quadro regulamentar apresenta o calendário e as orientações sobre transparência, publicadas a 20 de julho de 2026, recordam a data de 2 de agosto.
| Assunto | Situação a 13 de outubro de 2026 |
|---|---|
| Artigo 50.º, aviso «está a falar com uma IA» | As obrigações de transparência do artigo 50.º aplicam-se desde 2 de agosto de 2026 |
| Sistemas de risco elevado do anexo III (ex.: pontuação de candidaturas) | Adiados para 2 de dezembro de 2027 |
| Práticas proibidas | Aplicáveis desde 2 de fevereiro de 2025 |
As orientações servem as autoridades na aplicação do texto. Não substituem a leitura do Regulamento.
Quando o aviso pode ser dispensado
A exceção do «evidente» é estreita. Uma janela intitulada «Assistente virtual» com um ícone de robô pode bastar em certos contextos, mas o seu público inclui alunos do secundário, famílias, adultos em requalificação e candidatos internacionais com familiaridade muito desigual.
A nossa recomendação: não conte com a exceção. Uma frase custa menos do que discutir o que é evidente e é mais fácil de demonstrar numa auditoria.
Quatro situações pedem atenção:
- Passagem a uma pessoa: diga quando um conselheiro assume e quando a IA regressa.
- Outros canais: no WhatsApp, SMS ou voz, o aviso vai dentro do próprio canal.
- Personas humanizadas: um agente com nome próprio e foto realista sugere uma pessoa.
- E-mails automáticos: se uma IA redige uma resposta em seu nome, diga-o.
Textos de exemplo
São propostas para revisão pelo seu encarregado de proteção de dados, não fórmulas impostas pelo Regulamento.
| Canal | Aviso proposto |
|---|---|
| Chat no site, abertura | «Sou o assistente de IA de [instituição], não um conselheiro humano. Para falar com as admissões: [ligação].» |
| WhatsApp, primeira mensagem | «Olá, sou o assistente de IA de [instituição]. Escreva CONSELHEIRO para falar com a equipa.» |
| Voz, início da chamada | «Está a falar com um assistente automático baseado em inteligência artificial. Diga “conselheiro” para ser transferido.» |
| E-mail automático | «Esta resposta foi redigida por um assistente de IA. Um conselheiro pode complementá-la a pedido.» |
Evite rótulos ambíguos como um simples «Assistente» ou um aviso escondido nos termos e condições. Ambos são difíceis de defender como claros e percetíveis.
Aviso de IA e RGPD: duas obrigações distintas
O aviso do artigo 50.º não substitui a informação do RGPD. O candidato deve saber também quem trata os seus dados, para quê e durante quanto tempo. As duas mensagens cabem no mesmo banner de boas-vindas, com ligação à política de privacidade.
Para completar, veja o nosso guia sobre o Regulamento da IA no ensino superior, a classificação de risco para escolas e a lista de verificação de documentação.
Que provas conservar
Um aviso que não consegue mostrar é um aviso que não consegue defender. Conserve:
- capturas de ecrã datadas de cada canal com o aviso visível;
- a cláusula do contrato com o fornecedor sobre a informação ao utilizador;
- um registo de alterações da mensagem de boas-vindas;
- os resultados dos testes de acessibilidade, com leitor de ecrã e telemóvel;
- o nome de quem aprova alterações de texto.
Reveja o processo sempre que juntar um canal, por exemplo quando um chatbot só web passa a ter WhatsApp.


